Há alguns dias, nós compartilhamos aqui em nosso blog a periodicidade de dedetizações em casas e apartamentos.
Hoje, trouxemos uma complementação, falando especificamente sobre a necessidade de dedetizações em comércios e outros segmentos, como empresas, indústrias, restaurantes e outros.
De acordo com a RDC Nº622 de 03/2022, a periodicidade dos serviços de Controle de Pragas deve ser realizada no mínimo uma vez por mês.
Mas, isso não significa que a aplicação de produtos químicos e iscas devem ser reaplicados mensalmente. E sim, que a necessidade de verificação, inspeção e monitoramento deve ser realizada para atestar se há alguma infestação ou necessidade de substituir os produtos ou fazer novas aplicações.
E para quais segmentos se aplica essa necessidade mensal?
A regra deveria ser aplicada literalmente para todos os segmentos, mas os que mais se preocupam com ela e a mantem em dia, principalmente por serem auditados com frequência, são:
- Bares e restaurantes;
- Indústrias de alimentos e supermercados;
- Hospitais;
- Petshop;
- Transporte público;
- Indústrias químicas (produtos de higiene, cosméticos, farmacêuticas e etc.).
Outros segmentos, como residências, academias, clínicas e condomínios contratam o controle de pragas conforme a demanda, que acontece geralmente a cada três ou seis meses.
A importância de deixar o Controle de Pragas em dia
Como vimos acima, por questão de alguns segmentos serem auditados com frequência por clientes, fornecedores e órgãos de avaliação, esses acabam seguindo a regra à risca.
Mas, isso não significa que a avaliação de outros segmentos não seja necessária para que o controle esteja sempre em dia.
Muitos tipos de pragas transmitem doenças e trazem inúmeros prejuízos com a sua proliferação e infestação. Por isso, manter a atenção, avaliar com frequência o ambiente, terrenos ao redor e o próprio imóvel é imprescindível para que não ocorram grandes infestações e nenhum problema para as pessoas que convivem no local e a sociedade como um todo.