A limpeza de Caixa d’água é uma grande necessidade para manter a saúde dos moradores ou frequentadores de determinado local e isso é óbvio, afinal é através da água que muitas doenças são transmitidas, afetando a qualidade de vida de todos.
Infelizmente, mesmo com toda essa necessidade, não são todos que dão prioridade a limpeza de caixa d’água, deixando para últimos casos onde, em algumas situações, muitas pessoas já foram infectadas por ingerir uma água suja, de baixa qualidade.
Dessa forma, foi promulgada a Lei que obriga a limpeza de caixa d’água no mínimo duas vezes por ano. Essa lei vale para muitas empresas, comércios em geral e indústrias.
O que diz a obrigatoriedade?
A limpeza de caixa d’água – reservatórios de pequeno porte que armazenam água potável para consumo humano ou usos que direta ou indiretamente exponham os consumidores ao produtos – é recomendada no mínimo anualmente, pela Vigilância Sanitária, e semestralmente pela Cetesb.
A limpeza da caixa d’água consiste na remoção mecânica das substâncias e outros objetos indevidamente presentes no reservatório. A desinfecção, na eliminação de micro-organismos potencialmente patogênicos por meio de agentes químicos.
Em relação a periodicidade da limpeza, a mesma não tem necessidade de completar seis meses da última limpeza e desinfecção, devendo passar por esses processos quando observado a presença de corpos estranhos ou qualquer alteração no aspecto da água.
Quem deve seguir a obrigação?
A lei nº 10.770 instituí o controle da limpeza, da desinfecção e da conservação das caixas d’água e reservatórios nos seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos de ensino em geral;
- Hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares;
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e de repouso, prontos-socorros e similares;
- Quartéis militares e batalhões da Polícia Militar;
- Estações do Metrô, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Indústrias em geral;
- Lojas e supermercados;
- Casas de comércio em geral, incluindo farmácia e drogarias;
- Clubes esportivos e recreativos;
- Bancos e instituições financeiras;
- Edifícios de apartamentos residenciais e conjuntos comerciais;
- Repartições públicas.
Todos esses são estabelecimentos obrigados a efetuar a limpeza de caixa d’água, caso contrário podem sofrer com a suspensão e/ou descredenciamento de seus serviços.
É importante ressaltar que caso a limpeza seja realizada por uma empresa prestadora de serviços em limpeza de caixa d’água, a mesma deve fornecer um certificado de limpeza datando quando a limpeza foi feita, para registro.
Por isso, caso você esteja procurando por empresas que prestem o serviço de limpeza de caixa d’água, busque informações se a mesma fornece a certificado comprovando a limpeza para que você tenha em mãos todos os documentos de forma correta.