A caixa d’água ou reservatório é um dos itens dentro de um imóvel que devem ter total atenção e cuidado, principalmente porque, através da água, podem ser transmitidas diversas doenças e, caso a limpeza e higienização não estejam sendo adequadas, além do perigo à saúde de quem consome a água, os síndicos e administradores podem ser levados a resolver o problema judicialmente.
Por lei e recomendação da Vigilância Sanitária, a limpeza da caixa d’água e reservatórios deve ser no mínimo uma vez por ano, já a Cetesb recomenda que a limpeza seja no mínimo semestralmente, ou seja, duas vezes por ano.
Mesmo com essas recomendações, o que ninguém fala é o quanto é importante que a equipe de manutenção do condomínio fique de olho nas condições de higiene do reservatório ou caixa de água, visto que, se algum condômino for contaminado ou infectado pela água da caixa que estava em péssimas condições, o síndico poderá ser convocado a responder judicialmente por negligência e descuido.
Por isso é muito importante que o condomínio tenha o cuidado de manter as recomendações da Vigilância Sanitária ou da Cetesb, mas sem deixar de dar atenção ao cuidado contínuo ao longo do ano, avaliando sempre que possível as condições do local para uma possível limpeza extra, caso necessário.
Quando devem ocorrer as limpezas extras?
Principalmente quando a caixa d’água ou reservatório apontarem uma higiene inadequada, como com a água suja, ou a presença de animais mortos (acontece com frequência com o aparecimento de ratos) ou por apresentarem sujeiras e componentes que façam duvidar a limpeza do local e a qualidade da água.
A data ou o mês de limpeza pode ser escolhido pelo condomínio?
Sim, o condomínio pode escolher o melhor momento dentro do ano para fazer a limpeza dos reservatórios e caixas d´água, mas alguns especialistas recomendam que essa limpeza se dê principalmente nos períodos em que as pessoas mais utilizam a água, ou seja, no verão.
Os meses mais adequados seriam em fevereiro e/ou outubro, dessa forma o condomínio se mantem preparado para os períodos de verão e, sequencialmente, para o inverno, mantendo tudo organizado e higienizado conforme a recomendação dos órgãos responsáveis.
Quem deve fazer a limpeza do reservatório e caixa d’água?
Não é recomendado que a próprio condomínio disponibilize um profissional para a tarefa, a limpeza deve ser realizada por uma empresa especializada e que tenha alvará de funcionamento e registro junto a Vigilância Sanitária.
Condomínios não podem fazer a limpeza por conta própria ou optar por contatar um profissional que não esteja em nome de uma empresa especializada. Ações como essas podem ficar sujeitas a multas.
Uma empresa especializada na limpeza de caixa d’água e reservatórios conta com uma equipe com treinamento específico, além de um responsável técnico para cumprimento das exigências necessárias para a qualidade de água e potabilidade.
Por isso, ao contratar uma empresa para a limpeza, certifique-se que ela possui o alvará e o técnico responsável, somente assim poderá ser cobrado da mesma a qualidade esperada pelo serviço.
Durante a limpeza, o síndico deve ter atenção quanto ao uso correto dos EPI’s utilizados pelos técnicos, como: galochas, luvas e máscara de proteção. É muito importante marcar a data em que foi feita a limpeza, para uma futura avaliação e ter certeza quanto ao fechamento da caixa ou reservatório.
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