Entre as diversas responsabilidades de um síndico está a de manter em ordem a manutenção do condomínio e tal tarefa não é simples, requer entendimento e a possibilidade de contar com empresas e profissionais parceiros que ofereçam qualidade de serviços e preço adequado.
Entre os pontos importante para a manutenção e preservação da qualidade de vida e saúde de todos os condôminos está a limpeza da caixa d’água que, conforme a obrigatoriedade, o Centro de Vigilância Sanitária solicita a higienização no mínimo duas vezes por ano.
A recomendação é muito importante, já que é através da caixa d’água que muitas bactérias e vírus podem chegar até os moradores, desencadeando diversas doenças e outros prejuízos a vida.
Recomendação básica para a limpeza da caixa d’água
Mesmo se tratando de um ponto obrigatório, existem administrações que deixam para fazer a limpeza exatamente no tempo previsto, ou seja, duas vezes por ano e sem avaliações recorrentes. Mas é importante lembrar que a recomendação de duas vezes por ano pode ser pouco de acordo com a necessidade de cada condomínio e então cabe a cada síndico verificar a qualidade da água sempre que possível para então decidir sobre os prazos e períodos para a limpeza.
Em alguns casos, a caixa d’água pode estar suja, com uma água de baixíssima qualidade e isso quando não apresentam animais, como ratos, mortos dentro dela, que conseguem acesso através dos encanamentos, entre outras formas.
Uma negligência dessas, por exemplo, pode levar a um surto de doenças como a leptospirose, entre muitas outras, visto que a água está contaminada com a presença de roedores.
Deixar para fazer a limpeza somente quando o prazo está para se completar pode ser um tiro no pé e trazer prejuízos altíssimos para os moradores e, consequentemente, para os síndicos.
Consequências judiciais para os síndicos
A limpeza adequada de uma caixa d’água ou reservatório deve se seguir de acordo com a necessidade de limpeza da mesma e não somente ao prazo estabelecido, e a falta dela pode acarretar diversos problemas para os síndicos, entre eles, problemas judiciais.
Entre os problemas mais comuns nessa categoria, está o processo por parte dos condôminos aos síndicos que foram negligentes com a limpeza da caixa d’água, causando problemas de saúde aos moradores.
Se porventura, por falta de limpeza na caixa d’água, um morador contrair uma doença e esta ser comprovada ter sido causada pela qualidade da água, o síndico pode ser processado, visto que era uma de suas obrigações manter a limpeza e manutenção em dia.
Dessa forma, é exatamente nesse ponto que muitos síndicos e administrações correm risco de passar por problemas sérios, pois, fixados a necessidade de limpar a caixa d’água somente duas vezes por ano, não sentem a necessidade de avaliar com constância a qualidade da água entre o período estabelecido.
É por isso que em muitos conteúdos que compartilhamos aqui em nosso blog e nas redes sociais, orientamos os síndicos ao cuidado com a limpeza e manutenção da caixa d’água mesmo fora do período determinado, de forma que mantenham a certeza quanto a qualidade da água que está sendo entregue aos moradores.
Se você já é síndico há anos ou se está começando agora, atente-se ao cuidado com a limpeza da caixa d’água também entre uma limpeza e outra. Verificar como está a caixa d’água e a água em si para ter certeza quanto a qualidade pode ser uma excelente forma de evitar problemas e prejuízos tanto para os moradores quanto a si mesmos.
Assim, ao verificar alguma irregularidade, basta entrar em contato com a desentupidora para uma nova limpeza. Mais vale ter o cuidado regular do que, por negligência, causar danos maiores e muitas vezes irreversíveis.