Síndicos e administradoras de condomínio devem saber que a limpeza de reservatórios e caixas d’água prediais é obrigatório no mínimo uma vez por ano, de acordo com o CVS, mas algumas exigências fazem parte dessa obrigação e devem ser seguidas a risca, entenda melhor abaixo.
A caixa d’água é uma das fontes de bactérias, vírus e transmissão de doenças quando não está limpa como deve ser e a falta de cuidados, de observação junto ao prazo de quanto em quanto tempo essa limpeza deve ocorrer, pode prejudicar a saúde dos moradores.
De acordo com a CETESB, as caixas d’água e reservatórios devem ser limpas e desinfectadas no mínimo duas vezes no ano, onde não há necessidade de aguardar completar os seis meses da última limpeza caso seja observado a presença de corpos estranhos ou qualquer alteração no aspecto da água que podem ocorrer pela falta de vedação da caixa ou por problemas de qualidade da água fornecida.
Negligência do prazo
A falta de atenção quanto ao prazo mínimo para limpeza e desinfectação, leva condomínios a problemas junto aos moradores e dependendo da situação até mesmo com a justiça.
A CVS – Centro de Vigilância Sanitária, exige a limpeza no mínimo uma vez por ano, para que as caixas d’água estejam sempre de acordo com a qualidade que deve ter para com as pessoas, preservando a saúde de todos. Mas, como dissemos acima, mesmo dentro do prazo, é sempre importante conferir o estado e situação da água dentro das caixas e reservatórios, pois qualquer alteração apresentada é necessário a contratação de uma empresa especializada para efetuar a limpeza.
É exigido também, e as administradoras e síndicos devem manter atenção quanto a isso, um certificado de limpeza que comprove a data de quando foi feita, o prazo para nova limpeza e a empresa certificada que fez. Por isso, deve-se ficar atento quanto a empresas não certificadas que prestam esse tipo de serviço sem ter a possibilidade de exercê-lo.
No momento da contratação, exija os documentos comprovatórios de que a empresa que presta limpeza de caixa d’água e reservatórios possa executar tal função, caso não tenha, procure por uma regulamentada e certificada.
Moradores devem ficar atentos
Caso o morador perceba alteração na água que sai da torneira de sua casa, seja em questão de cor, odor ou sabor, o mesmo deve comunicar o síndico do condomínio para que este avalie a caixa d’água ou reservatório.
Com a cobrança dos moradores, a chance de os prazos serem descumpridos é menor, além de ajudar a prevenir pela sua saúde e também de seus vizinhos.
Recomendações
Para que as caixas d’água e reservatórios estejam sempre limpos e mantenham a qualidade de água que chega até o morador, é importante que algumas recomendações sejam levadas a sério, como:
- Deixar a caixa d’água ou reservatório muito bem fechados, evitando assim que insetos e animais tenham acesso a água;
- Utilizar de maneira adequada os produtos químicos para limpeza, sem exagerar na quantidade para não alterar a qualidade da água;
- Contratar empresas especializadas com registro junto ao Conselho Regional de Química e certificação para a limpeza;
- Não ultrapassar o prazo para limpeza e desinfectação.
Esperamos que este artigo tenha tirado as dúvidas sobre a responsabilidade do síndico e administradoras junto a limpeza da caixa d’água. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.